Informamos que esta medida ainda não foi aprovada.
A proposta foi aprovada na generalidade, ou seja, o parlamento ou outro órgão legislativo aceitou a ideia principal ou os objetivos gerais da proposta, sem entrar nos detalhes de cada artigo ou norma específica. É uma etapa inicial no processo legislativo, onde se decide se a proposta tem mérito suficiente para avançar e ser discutida mais a fundo, na especialidade.
No entanto, esta proposta ainda não passou pelas comissões parlamentares especializadas. No parlamento, cada artigo da proposta é votado individualmente, seguido por uma votação final global do documento por inteiro. Após a aprovação, o texto segue para o Presidente da República, que decide sobre a promulgação. Com o aval do Presidente, a lei é publicada no Diário da República e entra em vigor cinco dias depois, salvo disposição em contrário.
Assim, aguardamos que a proposta seja aprovada na especialidade e siga o processo normal de aprovação de uma lei. Atualizaremos o artigo assim que houver novidades.
O Parlamento português deu um passo significativo ao aprovar o projeto de lei que prevê o alargamento da licença parental inicial, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025. Essa decisão representa uma mudança substancial nas políticas de apoio à parentalidade, garantindo mais tempo e maior flexibilidade para os pais dedicarem aos cuidados dos seus filhos, tanto em casos de nascimento quanto de adoção.
A iniciativa e o contexto da aprovação
Esta alteração legislativa nasceu de um projeto de lei apresentado por um grupo de cidadãos, uma forma de participação cívica que, embora frequentemente rejeitada, conseguiu neste caso obter aprovação na generalidade pelo Parlamento. A proposta incide em duas alterações fundamentais:
- Aumento da licença parental inicial;
- Aumento da licença por adoção de menor de 15 anos.
O sucesso desta iniciativa demonstra uma abertura crescente das instituições às reivindicações sociais, especialmente em questões relacionadas à conciliação entre a vida profissional e familiar.
Regras atualmente em vigor
As normas relativas à parentalidade em Portugal já haviam sofrido alterações importantes em 1 de maio de 2023, com a Agenda do Trabalho Digno. Atualmente, as modalidades de licença parental são:
- Licença parental inicial;
- Licença parental inicial exclusiva da mãe;
- Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe;
- Licença parental exclusiva do pai.
Na licença parental inicial, tanto a mãe quanto o pai têm direito, em caso de nascimento de filho, a um período de 120 ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto, sem prejuízo dos direitos da mãe. Este período pode ser usufruído simultaneamente pelos progenitores, entre os 120 e os 150 dias. Caso cada progenitor opte por gozar, de forma exclusiva, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período obrigatório da mãe, a licença é ampliada em 30 dias.
NO caso de adoção de menor de 15 anos, o candidato adotante possui os mesmos direitos à licença parental inicial descritos acima.
No caso da licença parental inicial exclusiva da mãe, esta pode antecipar a licença até 30 dias antes do parto, sendo obrigatório o gozo de 42 dias consecutivos imediatamente após o parto.
Em caso de licença de impossibilidade/falecimento da mãe, o pai passa a ter direito às licenças previstas para a mãe.
Na licença parental exclusiva do pai, este é obrigado a usufruir 28 dias, que podem ser consecutivos ou divididos em períodos de, no mínimo, 7 dias, durante os 42 dias subsequentes ao nascimento da criança, sendo que 7 dias devem ser gozados de forma consecutiva imediatamente após o nascimento. Além disso, o pai tem direito a mais 7 dias de licença, seguidos ou interpolados, desde que coincidentes com o período em que a mãe esteja em gozo da licença parental inicial.
O que muda a partir de 2025?
As novas regras, previstas para entrar em vigor no início de 2025, ampliam significativamente os direitos dos pais:
- Licença parental inicial:
- Passa de 120/150 dias para 180/210 dias consecutivos, podendo ser partilhada pelos progenitores após o parto.
- O gozo simultâneo da licença poderá ocorrer entre os 180 e 210 dias, uma extensão em relação ao modelo atual.
- Adoção de menores de 15 anos:
- Os adotantes passam a usufruir das mesmas condições de licença que os pais biológicos, promovendo maior equidade.
Subsídio a 100% durante 6 meses
O modelo de compensação financeira também será ajustado para refletir estas mudanças:
- 180 dias: 100% da remuneração.
- 210 dias: 80% da remuneração, com possibilidade de atingir 100% caso ambos os progenitores gozem pelo menos 30 dias consecutivos ou 2 períodos de 15 dias consecutivos.
- 240 dias: 83% da remuneração, desde que ambos os progenitores gozem pelo menos 30 dias consecutivos ou 2 períodos de 15 dias consecutivos.
Para mais informações, fala connosco!